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Respira Mal pelo Nariz? Sente dor e Pressão na Face? Sua Voz é ou tem ficado Rouca? Alguém reclama do seu Ronco? Sua garganta sofre de Infecções repetidas? Está com dificuldades de Ouvir ou Escutar as pessoas? Escuta chiados e/ou Zumbidos? Tontura e Sensação de Flutuação?  

Essas são algumas queixas comuns no consultório que talvez possam ser tratadas por telemedicina. Vale lembrar que muitos problemas dependem de uma consulta e procedimento físicos. A telemedicina pode ser uma ferramenta ágil e pragmática para manter nossa saúde física e mental.
 
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OTOSIG - TELE-OTORRINOLARINGOLOGIA INTELIGENTE

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Sobre Telemedicina

Da Academia Nacional de Medicina Legal

A partir de algum tempo para cá, inúmeras têm sido as oportunidades em que os médicos às vezes se valem dos recursos da tecnologia das comunicações, a exemplo do fax, do telefone, da videoconferência e do correio eletrônico, como forma de atender e beneficiar seus pacientes.

 

Estes meios mais sofisticados da recente tecnologia da informação e da comunicação por certo vão facilitar ainda mais não só o intercâmbio entre os profissionais de saúde e os pacientes, mas também o uso de tais recursos no sentido de resolver casos de ordem propedêutica e terapêutica. Estas práticas ainda hoje estão reguladas pela Re­solução CFM n.º 1.643/2002.

Pode-se conceituar Telemedicina como todo esforço organizado e efi­ciente do exercício médico a distância que tenha como objetivos a informação, o diag­nóstico e o tratamento de indivíduos isoladamente ou em grupo, desde que baseado em dados, documentos ou outro qualquer tipo de informação confiável, sempre transmitida através dos recursos da telecomunicação.

 

 

Todavia, a Telemedicina traz consigo algumas posturas que se confrontam com os princípios mais tradicionais da ética médica, principalmente no aspecto da rela­ção médico-paciente que podem despontar na utilização deste processo, pois ele suprime o momento mais eloquente do ato médico, que é a interação física do exame clínico entre o profissional e o paciente.

Muitos chegam a admitir que os mesmos problemas éticos encontrados na assis­tência presencial do médico estão presentes na telemedicina.

 

 

Em tempos normais, sem o tumulto e o horror das calamidades, surgem algumas situações  onde há dificuldade de  ajustar certas situações éticas e legais quando do emprego da telemedicina tendo em conta alguns conflitos na complexidade da relação médico-paciente, seja no que diz respeito à privacidade e a confidencialidade, seja naquilo que implica o consentimento livre e esclarecido, tudo isso gerado pela distância entre o médico e o paciente.

 

Além disso, o rigor do artigo 37 do Código de Ética Médica, que diz: “É vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento”.

Dias atrás o Conselho Federal de Medicina, ciente do dramático momento que se vive agora, encaminhou oficio ao Ministro da Saúde  Luiz Henrique Mandetta  reconhecendo a possibilidade e a eticidade do uso da telemedicina em caráter excepcional além do que está estabelecido na Resolução CFM nº 1.643/2002, a qual continua em vigor. Esta decisão tem caráter excepcional e enquanto permanecer o combate à pandemia de COVID-19. Fonte (http://genjuridico.com.br/2020/04/02/telemedicina-em-tempos-de-pandemia/)

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